By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Juíza mantém multa a moradora que transitou sem máscara no condomínio
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Juíza mantém multa a moradora que transitou sem máscara no condomínio
Mundo dos Condomínios

Juíza mantém multa a moradora que transitou sem máscara no condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 06/09/2021 16:39
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Compartilhar

A Justiça manteve a multa de R$ 1,6 mil aplicada por um condomínio a uma moradora que transitou sem máscara pelas áreas comuns. Para a juíza Carina Roselino Biagi, de Ribeirão Preto/SP, a atitude da moradora, embora pareça “inofensiva e banal”, pode gerar consequências irremediáveis.

A moradora havia buscado a Justiça para anular uma multa de R$ 1,6 mil que recebeu do condomínio porque transitava sem máscara nas áreas comuns. Para ela, o valor da multa é desproporcional e, então, pediu a declaração de nulidade da pena aplicada e a condenação do condomínio a pagar indenização por danos morais.

Direitos coletivos

Ao apreciar o caso, a juíza observou que é fato incontroverso que a autora transitou sem máscara e que, até mesmo, foi advertida por funcionários do condomínio. Para a magistrada, a conduta da mulher é grave, “pois atenta contra direitos fundamentais coletivos de elevada envergadura, a saber: a vida, a integridade física e a saúde”.

A juíza registrou que o ato, em si, aparenta ser inofensivo e banal, todavia as repercussões geradas poderão ser irremediáveis, uma vez que a não utilização de máscara é capaz de culminar na contaminação, por covid-19, dos demais condôminos.

“Considerando ter sido ineficaz a advertência feita por funcionários do condomínio à requerente (bem como a gravidade do ato e a reincidência), a pena de multa se mostra razoável, proporcional e exigível, aos moldes da determinação da assembleia geral condominial e das autoridades competentes.”

(Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/351147/juiza-mantem-multa-a-moradora-que-transitou-sem-mascara-no-condominio)

 

Você pode gostar também

Condomínio pode proibir alimentação e permanência de gato sem tutor nas áreas comuns, diz Justiça em Santos

Morador cospe e agride síndica em São Gonçalo

Governo do RJ poderá ceder PMs para segurança privada em condomínios

Taxa condominial em São Paulo aumentou 16% nos quatro primeiros meses de 2023

Morre mais uma vítima de condômino que abriu fogo em reunião de condomínio

TAGS:condomíniocovidjustiçamáscara
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Senado avalia projeto que obriga condomínio a treinar moradores para coleta seletiva
Próxima notícia Oficinas levam empreendedorismo a mulheres da Chatuba em Campos

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

Morte de adolescente: polícia apreende sete armas em operação no condomínio em Macaé
Mundo dos Condomínios
28/02/2026
Incêndio provocado por vazamento de gás em prédio deixa feridos na Bahia
Mundo dos Condomínios
27/02/2026
Corretora assassinada: Justiça aceita denúncia e torna síndico réu
Mundo dos Condomínios
26/02/2026
Caso de subsíndico assassinado em Campos completa um ano sem desfecho judicial
Mundo dos Condomínios
26/02/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?