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Lendo: Juíza mantém multa a moradora que transitou sem máscara no condomínio
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Meu Condomínio > Blog > Mundo dos Condomínios > Juíza mantém multa a moradora que transitou sem máscara no condomínio
Mundo dos Condomínios

Juíza mantém multa a moradora que transitou sem máscara no condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 06/09/2021 16:39
Redação
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2 minutos de leitura
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A Justiça manteve a multa de R$ 1,6 mil aplicada por um condomínio a uma moradora que transitou sem máscara pelas áreas comuns. Para a juíza Carina Roselino Biagi, de Ribeirão Preto/SP, a atitude da moradora, embora pareça “inofensiva e banal”, pode gerar consequências irremediáveis.

A moradora havia buscado a Justiça para anular uma multa de R$ 1,6 mil que recebeu do condomínio porque transitava sem máscara nas áreas comuns. Para ela, o valor da multa é desproporcional e, então, pediu a declaração de nulidade da pena aplicada e a condenação do condomínio a pagar indenização por danos morais.

Direitos coletivos

Ao apreciar o caso, a juíza observou que é fato incontroverso que a autora transitou sem máscara e que, até mesmo, foi advertida por funcionários do condomínio. Para a magistrada, a conduta da mulher é grave, “pois atenta contra direitos fundamentais coletivos de elevada envergadura, a saber: a vida, a integridade física e a saúde”.

A juíza registrou que o ato, em si, aparenta ser inofensivo e banal, todavia as repercussões geradas poderão ser irremediáveis, uma vez que a não utilização de máscara é capaz de culminar na contaminação, por covid-19, dos demais condôminos.

“Considerando ter sido ineficaz a advertência feita por funcionários do condomínio à requerente (bem como a gravidade do ato e a reincidência), a pena de multa se mostra razoável, proporcional e exigível, aos moldes da determinação da assembleia geral condominial e das autoridades competentes.”

(Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/351147/juiza-mantem-multa-a-moradora-que-transitou-sem-mascara-no-condominio)

 

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TAGS:condomíniocovidjustiçamáscara
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