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Na Justiça

Justiça decide por expulsão de morador antissocial de condomínio

Redação
Atualizado pela última vez em: 17/04/2023 18:27
Redação
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5 minutos de leitura
Justice. Judge hammer on the table
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Atos antissociais, como xingamentos, ofensas e brigas, além de ocorrências de perturbação de sossego dentro do apartamento, podem acarretar em expulsão de morador e pagamento de danos morais. Com essa tese, a Vara do Juizado Especial Cível de Jundiaí, São Paulo, determinou, em decisão provisória, a expulsão de um homem e sua família, que alugavam um apartamento em prédio na cidade, além de pagamento de danos morais e lucros cessantes. Não é a primeira decisão neste sentido: Em Praia Grande, litoral paulista, a Justiça proibiu o proprietário de um apartamento de continuar residindo no condomínio também por conta de comportamentos antissociais.

No caso de Jundiaí, o juiz Fernando Bonfietti entendeu que o exercício de harmonia previsto na Constituição deve prevalecer em favor dos demais condôminos que vivem no prédio e impetraram a ação. Entre os direitos dos condôminos em geral de ter paz e segurança, diz o magistrado, e o direito do réu de permanecer no imóvel, o primeiro deve preponderar.

Segundo o juiz, o condomínio também tem responsabilidade por conta da omissão na resolução do conflito entre o morador e os demais condôminos incomodados com sua conduta.  O juiz também cita que uma das autoras, moradora do prédio, chegou a evadir do imóvel por conta das atitudes do réu, e o locou a terceiros, que também decidiram deixar o apartamento após pouco tempo por conta dos ruídos excessivos.

O réu alegou, em sua defesa, que estava sofrendo perseguição dos moradores, tese que fora rejeitada pelo juízo, afirmando que o réu praticou ofendeu reiteradamente o “direito de vizinhança” com brigas, discussões e ruídos dentro do apartamento.

Nos autos ainda consta o depoimento de ao menos três testemunhas que vivem no prédio, incluindo a síndica do condomínio, que reiteraram o comportamento antissocial do morador e as tentativas frustradas de resolver a questão.

Outro ponto citado é que a polícia foi acionada 36 vezes por conta dos xingamentos e do barulho excessivo, mas não foi atendida em nenhuma delas por conta de manobras do morador, e os problemas persistiram.

“Entretanto restou informado que já houve trinta e seis comparecimentos de policiais ao condomínio réu, para atender ocorrências a ele atribuídas, o que não foi suficiente para inibi-lo de praticá-las. Nesta toada, necessário ressaltar que o artigo 422 do Código Civil prevê que os ‘contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé'”, escreveu.

Na decisão, também consta que, a despeito do réu ter direito à propriedade privada e ter firmado contrato de locação com a proprietária, “tal direito deve ser exercido em harmonia com o disposto em outros mandamentos de índole constitucional, dentre os quais se encontram os direitos dos demais condôminos”.

A sentença afirma ainda que o morador tem prazo de 15 dias úteis para deixar o imóvel, e que, a partir deste período, “desde que demonstrada necessidade”, fica autorizada o uso de força policial para desocupação. O condômino antissocial também terá de pagar R$ 1,5 mil de lucros cessantes e R$ 5 mil de danos morais para cada autor da ação.

Outro: A 3ª Vara Cível de Praia Grande decidiu que o réu no processo, identificado como Carlos Roberto Falcone, está impedido de morar no condomínio onde possui apartamento. Ele ainda pode vender ou alugar o imóvel, que fica no Complexo dos Edifícios Aramacá, Arauana e Araucaia, localizado próximo ao mar da cidade de Praia Grande, litoral paulista a 75 quilômetros da capital, mas não poderá mais morar lá. O caso transitou em julgado no último dia 20 de março e não cabe mais recurso.

De acordo com o processo, os moradores do condomínio organizaram abaixo-assinado pedindo que o réu fosse retirado do condomínio, devido a comportamentos que, segundo as alegações, colocavam a boa convivência com os demais condôminos em xeque. A alegação era de vários episódios que iam de ameaça a injúria, perturbação do sossego e importunação sexual.

 

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TAGS:antissocialexpulsãojustiçamorador
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