Tramita no Senado Federal proposta de atualização do Código Civil Brasileiro, com intuito de aproximar o texto da legislação à realidade já vivida e enfrentada diariamente nos tribunais, além de desburocratizar muitas situações e colocar em prática muitos entendimentos que já vêm sendo adotados através da jurisprudência.
Neste aspecto, não poderiam ficar de fora os condomínios, onde moram, hoje, quase 70 milhões de brasileiros, sem falar no quase incontável número dos que trabalham nestes espaços. O olhar diferenciado para os condomínios é mais que necessário: as relações condominiais fazem parte do cotidiano, não apenas do Brasil, mas mundial.
Entre as mudanças propostas na alteração do Código Civil, esta uma medida que atinge um dos maiores problemas de convivência nos condomínios: o condômino antissocial. A mudança prevê expulsão (o que já é possível acontecer atualmente de modo pontual, mas com aval da Justiça), permitindo que ela seja tomada sob aprovação de menos condôminos durante assembleia.
A questão do condômino antissocial é um aspecto significativo da realidade urbana contemporânea que merece atenção e soluções adequadas. Porém, precisamos pensar na aplicação material desse projeto de lei, que caso aprovado, poderá acarretar situações indesejadas e que não foram pensadas pelo legislador.
A população brasileira está envelhecendo e ainda assim, caminha a passos largos na verticalização das moradias, transformando alguns condomínios em verdadeiras cidades, a exemplo do Rio 2, maior que 22 municípios do Estado do Rio de Janeiro. Mas também temos condomínios com 10 e, às vezes, menos unidades.
Nesse cenário devemos pensar em casos concretos. Imaginemos, por exemplo, uma condômina idosa com Alzheimer, cuja única filha trabalha fora e não pode prestar muita assistência. Em decorrência da doença, a idosa se tornou agressiva e mesmo “antissocial”. Seria correto expulsá-la, pois os condôminos aprovaram essa medida ? Imagine agora, um condomínio com 10 unidades e que dois moradores possuindo três unidades cada, resolvam expulsar um morador alegando que ele usa drogas. Podemos expulsá-lo? ….
Sendo o lar, a casa, local de último refúgio, protegido pela Constituição Federal, a ponto de ser expropriável quando único bem, é possível implementar medida tão gravosa, sem passar pelo crivo do Poder Judiciário? Ou todas as questões serão judicializadas, tornando a lei mais um embaraço no cipoal de leis de nosso País?
Dúvidas, comentários ou sugestões de temas a serem abordados envie para: @moreirademoraes