By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meu CondomínioMeu CondomínioMeu Condomínio
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Search
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Lendo: Quinto Andar terá que suspender cobrança de taxas aos locatários de imóveis
Compartilhar
Meu CondomínioMeu Condomínio
Search
  • Mundo dos Condomínios
  • Mercado Imobiliário
  • Dicas para Síndicos
  • Artigos
  • Revista
  • Guia de Fornecedores
  • Cidades
Siga-nos
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Meu Condomínio > Blog > Mercado Imobiliário > Quinto Andar terá que suspender cobrança de taxas aos locatários de imóveis
Mercado Imobiliário

Quinto Andar terá que suspender cobrança de taxas aos locatários de imóveis

Redação
Atualizado pela última vez em: 19/12/2023 08:33
Redação
Compartilhar
2 minutos de leitura
Imagem ilustrativa
Compartilhar

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte obteve, no último dia 21/03, decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada em setembro de 2022, para que a empresa Quinto Andar Serviços Imobiliários, que intermedia a compra e a locação de imóveis, deixasse de cobrar de locatários as chamadas “taxa de serviço” e “taxa de reserva”. A ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ) ressalta que, de acordo com a legislação vigente, as cobranças são ilegais, pois devem ser pagas pelos locadores dos imóveis.

Em sua decisão, a 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital destaca que a cobrança das taxas contraria o artigo 22, VII, da Lei n° 8.245/91, que dispõe sobre locações de imóveis urbanos e determina que “o locador é obrigado a pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador”. No caso do Quinto Andar, entretanto, o proprietário paga um valor pela intermediação da locação, e o inquilino fica responsável pelo pagamento mensal da “taxa de serviço”.

Já a “taxa de reserva” é paga por um interessado para que determinado imóvel não seja alugado por outra pessoa durante determinado período de tempo mas, de acordo com a ACP, contraria os próprios interesses do locador, na medida em que retira visibilidade da oferta de aluguel, suspendendo a possibilidade de que outros interessados venham a ter cytomel t3 conhecimento do imóvel. “O único beneficiado pela ‘taxa de reserva’ é o próprio Quinto Andar, que aufere lucros em prejuízo dos interesses do seu consumidor contratante, em evidente afronta à boa-fé objetiva”, diz um dos trechos da ação.

(Fonte: MPRJ)

Você pode gostar também

Setor imobiliário constrói um novo futuro

Programa Habite Seguro contempla agentes da Guarda Civil de Campos

Começa nesta quarta-feira o maior encontro das indústrias da construção modular brasileira

Justiça determina que pitbull seja retirado de condomínio

MPRJ atua para conter degradação de imóvel tombado onde morou Machado de Assis

TAGS:justiçaMercado imobiliárioMPRJQuinto Andartaxas
Compartilhe essa notícia
Facebook Copiar link Imprimir
Compartilhar
Notícia anterior Como falta a de gestão em Segurança do Trabalho impacta diretamente no caixa do condomínio, seja ele residencial ou comercial?
Próxima notícia Homem morto a facadas após fazer gentileza a vizinha

Fique conectado

235.3kSeguidoresCurtir
69.1kSeguidoresSeguir
11.6kSeguidoresPin
56.4kSeguidoresSeguir
136kInscritosInscrever-se
4.4kSeguidoresSeguir
- Advertisement -
Ad imageAd image

Latest News

RJ: TCP ameaça síndicos para impor empresa de segurança em condomínios
Mundo dos Condomínios Segurança
15/08/2026
Porque a escolha de serviços de medicina e segurança do trabalho vai além da obrigação legal
Mundo dos Condomínios Revista
14/08/2026
Urba, da MRV&CO, realiza campanha nacional com bônus de até R$ 15 mil na compra de lotes
Mercado Imobiliário
13/08/2026
Rompimento de adutora alaga condomínio e prédio é interditado pela Defesa Civil
Mundo dos Condomínios
12/08/2026
//

Somos pioneiros na região norte e noroeste fluminense. Especializados em condomínios e relacionamento com síndicos.

Meu CondomínioMeu Condomínio
Siga-nos
© 2026. Revista Meu Condomínio. Todos os direitos reservados.
Welcome Back!

Sign in to your account

Nome de usuário ou email
Senha

Perdeu sua senha?