O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de 1ª e 2ª instâncias e negou pedido da Águas do Paraíba contra um condomínio residencial em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. O tribunal de Brasília também determinou o arquivamento da ação, onde a concessionária contestava o fato de o condomínio Village dos Goytacazes não aceitar pagar diferença de valores entre o hidrômetro máster colocado pela empresa e os hidrômetros individuais das casas. Tanto na comarca de Campos quanto no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) os pedidos já haviam sido negados. (Confira a decisão da Justiça nas imagens no final da matéria. A Águas do Paraíba informa que esse assunto está sendo analisado pelo departamento jurídico da empresa.
O síndico Marcelo Mendes comemorou a decisão, reafirmando que é preciso ir atrás dos direitos:
– Sempre digo que é preciso “brigar” pelos nossos direitos. A Águas do Paraíba queria imputar ao condomínio uma responsabilidade que não é nossa. Não poderíamos aceitar. Demorou, mas saiu agora a decisão definitiva.
O advogado Leonardo Campinho, que representa o condomínio, afirma que seu escritório sempre esteve convicto de que a forma de cobrança exercida pela concessionária era incompatível com o ordenamento jurídico.
– Desde que foi ajuizada a ação pela concessionária cobrando uma suposta diferença de consumo apurada entre o medidor instalado na entrada do condomínio e das casas existentes na parte interna, sustentamos a tese de que ela própria – a concessionária – deveria indicar e provar a origem desta diferença, seja por conta de desvios na rede interna ou de eventual vazamento na rede. O fato é que a concessionária instala um medidor de sua propriedade na testada do condomínio e passa a aferir o consumo apenas com base neste, ignorando que cada unidade autônoma dentro do condomínio possui hidrômetro próprio e, portanto, possui relação de consumo direta com a concessionária. Ora, se a concessionária diz que existe uma dívida do condomínio em razão de uma diferença de consumo apurada cabe a ela indicar de onde vem essa diferença, não pode o condomínio e todos os moradores e proprietários serem compelidos a pagar por algo que sequer deram causa. Desde que obtivemos êxito aqui em primeira instância, sustentamos a mesma tese de defesa até o processo chegar a Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que felizmente também acolheu a nossa tese defensiva e negou provimento ao recurso interposto pela empresa. Agora, o processo chegou ao fim depois de seis anos de longos debates e discussões, mas, graças a Deus, conseguimos obter sucesso em nossa atuação e evitar um prejuízo ao condomínio e aos seus proprietários – destaca.
Lembre:
A ação de cobrança da concessionária foi ajuizada contra o Condomínio Village de Goytacazes. De acordo com os argumentos expostos, houve diferença entre a soma de consumo registrado nos hidrômetros instalados nas unidades autônomas e o registrado no medidor máster, localizado na entrada do condomínio. Para a Águas do Paraíba, caberia ao condomínio arcar com essa diferença que, à época da ação, em 2017, estava em R$ 14.562,65.
Já o Condomínio contestou, afirmando que não lhe caberia arcar com a diferença. Na decisão da 1ª Vara Cível, datada de junho de 2020, o juiz Eron Simas explica que “o objetivo da autora é transferir ao condomínio o encargo financeiro que possa resultar de eventual vazamento ou de eventual desvio de consumo. Lógico, é muito mais cômodo cobrar do condomínio do que vistoriar cada instalação individual em busca do problema..”.
A concessionária, então, recorreu ao TJ, que confirmou a decisão em 1ª instância.








